Brasil e Argentina | Panambi e Garabi | Nova Itaipu

Brasil e Argentina serão os próximos países parceiros na divisão de um projeto a respeito de uma nova binacional estatal. Já com planos de estar dentro dos moldes da famosa Itaipu, o novo projeto promete abrigar duas novas hidrelétricas. Uma será Panambi (de 1.050 megawatts) e a outra a Garabi (de 1.150 megawatts). Tudo está se encaminhando para se desenvolver da melhor forma possível, sob a administração dos dois países.

Da mesma forma que ocorre em Itaipu, na parte brasileira a estatal binacional será vinculada à Eletrobras. O Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, espera entrar em contato com o governo argentino para fazer os aperfeiçoamentos necessários e assim começar a agitar a planta da nova indústria. Tudo em prol da energia.

www.bolsavalores.net

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O sucesso da Nextrans foi também o nosso

“Quero aqui aproveitar para também parabenizá-los pelo sucesso da operação, pelo atendimento ao pacote de máquinas. Os contratempos nos ensinam. Esperamos continuar contando com esta parceria da mesma forma para os próximos casos. O sucesso da Nextrans foi também o nosso.”

Cliente Nextrans

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DNA Nextrans | Identidade impressa em cada serviço

Nosso objetivo é ampliar a cada vez mais a capacidade da empresa através das pessoas, com treinamentos, oportunidades, novos desafios e responsabilidades. Nosso processo de seleção fica cada vez mais rigoroso e mais complexo. Acreditamos que este formato é fundamental e nos ajuda na busca por novos talentos e na valorização das pessoas que já trabalham na Nextrans. Estes ajustes tem ampliado um pouco a rotatividade nas contratações, mas com a evolução que estamos percebendo, acreditamos poder manter o crescimento dos recursos humanos com rotatividade baixa. Sim, de certa forma somos uma empresa inconformada com o “estado atual das coisas”. De certa forma exageramos os controles, as exigências, os objetivos em busca da diferenciação e da inovação. Esta postura parece já fazer parte do DNA Nextrans. As novas pessoas que entram na empresa estranham o nível de envolvimento de cada área em processo interligados, estranham o acesso fácil a informação, acesso fácil às pessoas e o relacionamento totalmente aberto com poucos níveis hierárquicos. Este formato leva ao conhecido termo muito utilizado alguns anos atrás: o “empowerment”. Nosso papel na gestão é garantir que esta força e poder de decisão esteja onde ele é importante estar e que esteja alinhado com os objetivos de gerenciamento da operação logística do cliente. Cada vez que, apesar dos nossos esforços isto não ocorre, significa que em alguma parte do processo, o DNA Nextrans não está claramente inserido nos recursos aplicados em determinada operação. Neste sentido, os ajustes se fazem urgentes e necessários, mas não significa que tenhamos que ajustar nosso DNA, mudar nossa postura e formato de trabalho em busca da inovação, pelo contrário, significa que devemos ampliar nossos esforços de compartilhamento de informação, cultura, objetivos, pra que nossa identidade esteja impressa em cada serviço que prestamos, pra que cada vez que uma frota Nextrans seja vista nas avenidas e estradas, esta identidade seja lembrada, seja respeitada.

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Qualidade x Preço | Os ganhos relacionados

“Tinha frete bem mais barato, mas contrato a Nextrans pela qualidade e confiança.”

Cliente Nextrans

É gratificante saber que estamos sendo contratados pela qualidade e confiança e não pelo melhor preço. Trabalhamos para que o transporte seja visto como parte da qualidade dos produtos que nossos clientes comercializam. Normalmente, o que percebemos é que o transporte é visto como um problema, um ponto crítico dos projetos. Entendemos que não deveria ser assim, e para assim não ser, investimentos para oferecer os melhores serviços. Se este investimento gera um custo um pouco maior e consequentemente um valor de venda acima do valor das empresas que prestam serviços medianos, entendemos que contratar ou não contratar determinadas empresas de transporte demonstra o nível de qualidade que as empresas embarcadoras buscam e/ou querem atingir. Para nós da Nextrans é simples assim. Não contratamos serviços ou compramos produtos baseados em preço. E todas as vezes que assim fizemos, os resultados não foram os esperados. Desistimos já a algum tempo de acreditar em falsas expectativas de preços baixos e alta qualidade. Se a busca é por qualidade, o custo da qualidade e os ganhos relacionados a ela devem estar no preço de venda de nossos produtos e serviços. Muito obrigado pela confiança.

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Megausina termoelétrica de gás natural | Mauá 3

A obra da megausina termoelétrica de gás natural de ciclo combinado (que utiliza gás e vapor para acionar as turbinas) deve ter o processo de licitação internacional aberto até fevereiro, de acordo com a Eletrobras Amazonas Energia. Com investimento estimado em 500 milhões de dólares (R$ 879,5 milhões), o empreendimento terá capacidade para produzir entre 400 e 650 megawatts (MW), quase a metade do atual parque gerador de Manaus.

“A empresa contratada será responsável por todo o processo de implantação da usina e deverá entregar a unidade em plenas condições de operação, dentro do chamado regime turn-key”, informa o diretor de Geração, Transmissão e Operação, Tarcísio Rosa. Além de proprietária do ativo, a gestão será de responsabilidade da estatal, que detém a concessão para gerar e distribuir energia na capital e no interior.

De acordo com a empresa, o vencedor da licitação da usina que tem o nome provisório de ‘Mauá 3’, deve concluir a obra até 2014, antes da realização da Copa do Mundo. “As tratativas processuais ainda tramitam junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A previsão de construção da usina é de 24 meses após a assinatura do contrato”, informou o executivo.

www.d24am.com

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Subestações de energia | R$5bilhões

O mercado brasileiro de fabricantes de equipamentos para o setor elétrico pode sofrer uma reviravolta neste ano. Com o leilão de mais de 8 mil quilômetros em linhas de transmissão que o governo brasileiro planeja licitar, o volume de contratos em disputa será o dobro do normal. Só em subestações de energia, serão entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões. O valor estimado pelo mercado para cabos e torres de transmissão é equivalente.

Tradicionalmente, a disputa ficaria entre multinacionais com fábricas no Brasil, como Siemens, Alstom, ABB, GE e Toshiba. Ou companhias nacionais de porte, caso da WEG, em subestações. O mercado de cabos tem como concorrentes nomes como Furukawa, Pirelli e Nexans. Mais de uma dúzia de empresas fabricam torres de energia.

economia.ig.com.br

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Toda nossa confiança na Nextrans

“Estamos depositando toda nossa confiança na Nextrans para esta total atuação.”

Cliente Nextrans

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Uma das melhores hoje em transporte pesado

“Na minha opinião uma das melhores hoje em transporte pesado. Parabéns e abraços a todos.”

Cliente Nextrans

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A maior expansão da construção pesada desde os anos 70

Obras públicas como as novas refinarias da Petrobras, grandes projetos de mineração, estádios para a Copa do Mundo e reformas de estradas são responsáveis pela maior expansão da construção pesada desde os anos 70.

Em apenas cinco anos, o seleto grupo de construtoras com faturamento superior a R$ 1 bilhão aumentou de cinco para 11 empresas. Ao restrito grupo original formado por Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e Delta Construções, juntaram-se OAS, Galvão Engenharia, Construcap, Mendes Júnior, ARG e Egesa, além de outras que já se aproximam, como Serveng-Civilsan, Schahin Engenharia e Carioca Christiani-Nielsen.

No período entre 2006 e 2010, as receitas totais das 100 maiores construtoras do país mais que dobraram, saltando de R$ 28,7 bilhões para R$ 67 bilhões, em um crescimento proporcionado principalmente pela retomada dos investimentos públicos em infraestrutura após décadas de estagnação.

www.revistamt.com.br

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Principais alterações no RNTRC trazidas pela resolução 3.745/2011

Como divulgamos na ocasião, a Resolução ANTT nº 3.745 de 07 de dezembro de 2011, alterou vários dispositivos da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009, “que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC”.

Resumimos abaixo as principais mudanças trazidas pela nova Resolução.

1. Acrescenta §3º ao artigo 4º, possibilitando a comprovação de posse do veículo por meio de contrato de comodato, aluguel, arrendamento e afins.

2. Insere § 3º no art. 16, facultando ao candidato à obtenção do certificado de conclusão do curso específico para formação do TAC ou para Responsável Técnico optar pela realização de prova convencional ou eletrônica, em entidade pública ou privada credenciada pela ANTT, devendo obter, no mínimo 70% de aproveitamento.

3. Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 23, reforçando a necessidade do porte obrigatório do conhecimento de transporte ou outro documento fiscal na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas; e facultando o uso de documento fiscal, na hipótese de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, desde que este contenha a relação dos conhecimentos de transporte referentes à carga transportada.

4. Altera a redação da alínea “d” do artigo 33, de modo que a utilização de veículo não cadastrado na frota passe a estar sujeita apenas à penalidade de multa e não mais à pena de suspensão do RNTRC.

5. Altera a redação da alínea “h” do artigo 34 para agravar a punição de quem usa o veículo para a prática de atividade tipificada como crime. Assim, além da penalidade de multa e do cancelamento do RNTRC, acrescenta-se o impedimento de obtenção do RNTRC pelo prazo de 02 anos.

6. Idem para o uso de identificação do veiculo ou de CRNTRC falsos ou adulterados (inciso IV do artigo 34) e para a evasão, obstrução e dificultação da fiscalização (inciso VII do artigo 34)
7. Altera a redação do inciso V do artigo 34 para tipificar a infração de contratação de transportador “sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada”, deixando claro que isso se aplica apenas à contratação para a realizar transporte rodoviário remunerado de cargas.
8. Revoga a alínea “b” do inciso I do artigo 34, deixando de considerar infração o ato de efetuar transporte com CTRC que não contenha informações obrigatórias.

9. Revoga o inciso VI do art. 34, retirando do rol das infrações a contratação de veículos de carga na categoria “particular”.

10. Cria o art. 2º-A e respectivo parágrafo único, vedando expressamente a inscrição do Transportador de Carga Própria – TCP no RNTRC e conceituando “transporte de carga própria”.

11. Cria o art. 11-A, que obriga a inclusão na frota do Transportador no RNTRC dos veículos de categoria aluguel com Capacidade de Carga Útil igual ou superior a 500 kg.

12. Por fim, altera os Anexos II-A, II-B e II-C para definir os códigos das cores a serem utilizadas na confecção das etiquetas adesivas de identificação dos veículos de cargas (que anteriormente vinham em preto e branco).

Fonte: Assessoria Jurídica da NTC&Logística

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